ABERTURA DE EMPRESAS
 

CONSTITUINDO SEU NEGÓCIO

A SQS conduz o processo de constituição de empresas por meio da “área de clientes”, com informações on-line passo a passo, desde a coleta de informações e documentação necessária ao processo até a emissão da primeira nota fiscal.
Vital por toda existência da empresa, o planejamento inicial da constituição terá forte implicação no sucesso do seu negócio.

Organização Societária: Adequar a estrutura societária de forma a aumentar a produtividade e reduzir os custos operacionais e tributários são regras de trabalho da SQS. Desenvolvimento de estudos de viabilidade de organização que possam propiciar redução dos custos fiscais, por escolha e definição dos objetivos sociais, e pela segregação ou aglutinação de atividades, ou de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, também são regras importantes e indispensáveis para o sucesso das empresas.

Denominação Social: A sociedade deverá ter uma Denominação Social, que poderá ser composta de um “nome” ou “marca”, seguida da atividade e da expressão LTDA, EPP ou ME, conforme o valor previsto de faturamento. Se a empresa for individual, a denominação será o nome do empresário, que poderá ser seguido da atividade escolhida.


Capital Social: O capital social é o valor que os sócios gastam antes do início da atividade e deve ser subscrito no Contrato Social ou Requerimento de Empresário.


Documentação Necessária: 2 cópias autenticadas do RG, CPF, Comprovante de Residência dos Sócios, 1 cópia simples do IPTU, 1 cópia autenticada do Contrato de Locação, se for o caso.

Órgãos de Registro: JUCESP, Cartório, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda de SP, INSS, FGTS, Prefeitura de São Paulo e Sindicato de Classe.


Forma de Tributação: A alta carga tributária faz com que seja de fundamental importância contar com especialista na área tributária para gestão de empresas.
Existe atualmente uma infinidade de leis, decretos, e os mais variados atos normativos voltados para a arrecadação e fiscalização tributária.

Lucro Real: Nesta forma de tributação das empresas, a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social é efetivamente o resultado do registro das receitas menos os custos e despesas dedutíveis permitidas pelo regulamento do imposto de renda.

Lucro Presumido: Os impostos são calculados com base num percentual, estabelecido pela legislação tributária e aplicado exclusivamente sobre as receitas, independente da empresa ter lucro ou prejuízo.

Simples Nacional: É um regime tributário simplificado, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de julho de 2007, permitindo alíquota diferenciada. Unifica o recolhimento dos impostos numa única guia de arrecadação (DAS).

Planejamento tributário: A SQS analisa continuadamente a melhor opção tributária, sempre no sentido da redução da carga de impostos. O planejamento tributário requer uma ação preventiva, na análise das diversas opções apresentadas pela legislação e relacionadas com as operações da sociedade. É um processo contínuo. A orientação se faz durante o curso do exercício social a fim de oferecer recomendações e sugestões ou, conforme o caso, adaptar o planejamento original às constantes alterações na legislação ou às novas situações que se apresentarem aos negócios.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A distribuição de lucros é a recompensa pelo capital que o sócio ou titular da empresa investiu no negócio.
Com base na escrituração contábil e a perfeita apuração dos resultados, a SQS orienta para a correta distribuição de lucros, sem que haja riscos de incidência de imposto de renda e da contribuição previdenciária. O valor de distribuição de lucros irá compor o comprovante de renda dos sócios e deverá ser declarado na DIPJ da empresa e na declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física.

PRÓ-LABORE

O Pró-Labore é a remuneração do trabalho do sócio ou titular da empresa.
O valor recebido mensalmente pelo sócio é tributado tanto pelo imposto de renda quanto pelo INSS.
Para as empresas optantes pelo lucro real ou presumido, além da retenção do INSS na fonte com base na tabela de contribuição mensal sobre o valor pago, a empresa está obrigada ao recolhimento de 20% da parte patronal. De acordo com a tabela progressiva do imposto de renda pessoa física, poderá o valor da remuneração sofrer retenção na fonte do imposto de renda, valor este tributável, que a empresa deverá declarar na DIRF e o sócio deverá incluir na declaração de ajuste anual.